Guia do candidato estrangeiro
Orientações para estudantes de instituições estrangeiras e candidatos de outra nacionalidade que desejam ingressar na UFSC por transferência externa.
Quem pode participar?
Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior estrangeira, de qualquer nacionalidade. Candidatos estrangeiros seguem os mesmos critérios de seleção que os demais.
Estudantes do PEC-G podem solicitar transferência externa?
Os estudantes poderão se inscrever no processo de transferência, mas caso sejam contemplados com vaga, seu vinculo será de estudante regular e não mais estudante convênio. Para solicitar transferência do Convênio PEC-G, consulte https://sinter.ufsc.br/.
Para a inscrição:
1) CPF – É obrigatório para se inscrever;
2) Legalização dos documentos estrangeiros. Todo documento emitido no exterior deve ser: autenticado pelo consulado brasileiro do país emissor, ou apostilado (Apostila de Haia), nos termos do Decreto nº 8.660/2016 e da Resolução nº 228/CNJ/2016.
3) Tradução juramentada. É exigida para documentos em idioma estrangeiro, feita por tradutor público juramentado. Exceto para documentos em espanhol, francês ou inglês.
4) Data de emissão. Os documentos acadêmicos devem ser emitidos no mesmo mês e ano da inscrição. Documentos antigos podem não ser aceitos.
Após a seleção, até o final do semestre de ingresso:
Certificado de conclusão do Ensino Médio.
Histórico escolar do Ensino Médio.
Certidão de equivalência de estudos, se o Ensino Médio foi concluído no exterior.
A não-apresentação dos documentos supracitados inabilita o estudante a participar de oportunidades de bolsas e estágios na Universidade.
Ela é solicitada à Secretaria de Educação do Estado.
Em Santa Catarina: https://www.sc.gov.br/servicos/solicitarequivalencia- de-estudos-realizados-no-exterior.