Revalidação de Diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira
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A UFSC admite os pedidos de Revalidação de Diplomas de Graduação estrangeiros no formato de fluxo contínuo, com exceção ao curso de Medicina*, conforme diretrizes da Resolução 02/2024 do CNE/CES. A capacidade de atendimento é de 1 vaga por curso com 2 vagas em fila de espera.
A UFSC não realiza análise prévia de documentação. O pedido deve ser requerido via Plataforma Carolina Bori.
*As normativas para o curso de Medicina ainda dependem de Portaria do MEC, conforme determina a Resolução 02/2024 do CNE/CES.
Acesse aqui o FAQ da Revalidação.
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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OBTIDO NO EXTERIOR
A UFSC tem competência para revalidar diplomas de Graduação estrangeiros de cursos equivalentes aos Cursos de Graduação que oferece.
A revalidação de diploma estrangeiro de Medicina na UFSC difere-se dos outros cursos, já que antes de se iniciar os procedimentos de entrega de documentação à UFSC, é necessário ser aprovado no exame REVALIDA do INEP. Para mais informações e inscrição, acessar a página do INEP.
Para a revalidação de diplomas de Cursos Superiores de Tecnologia, que formam Tecnólogos, deve-se buscar os Institutos Federais de Educação que ofereçam em sua grade cursos Superiores de Tecnologia.
Atualização: O curso de Odontologia suspendeu temporariamente o recebimento de pedidos de revalidação de diplomas para o semestre 2026.2, conforme Ofício.
*** INFORMAÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA REVALIDAÇÃO ***
A solicitação de Revalidação de Diploma Estrangeiro à UFSC é feita via Plataforma Carolina Bori.
Antes de iniciar a sua solicitação de Revalidação:
⚠ Certifique-se de que haja vaga disponível para o curso desejado;
⚠ Verifique se o currículo do seu curso é equivalente ou similar ao oferecido pela UFSC;
⚠ Tenha digitalizada toda a documentação obrigatória.
Para solicitar a Revalidação, deve-se seguir os seguintes passos:
1) Enviar a documentação completa, via Plataforma, dentro dos padrões exigidos pela UFSC e de acordo com as orientações do Manual do Requerente;
Após a análise preliminar dos documentos, e com a constatação do recebimento de toda a documentação exigida, a UFSC enviará um e-mail ao/à requerente para agendamento de horário para apresentação da documentação física original, que deverá ser feita pelo/a próprio/a requerente ou por um/a procurador/a seu.
2) Apresentar as vias originais dos documentos encaminhados via Plataforma, presencialmente na UFSC, para autenticação das vias digitais;
3) Realizar o pagamento do valor inicial do serviço, referente à solicitação e análise da revalidação, equivalente a R$ 1.800,00, definido pela Resolução Normativa N.º 37/2025/CC. O restante do valor, R$ 200,00, é referente ao registro do diploma e cobrado ao final do processo, nos casos em que o pedido de revalidação é aprovado. O link com as orientações para o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) será enviado via Plataforma após a conferência das vias originais dos documentos.
As solicitações serão analisadas e os processos serão abertos conforme a ordem de chegada. A UFSC tem até 30 dias para a análise prévia da documentação recebida e retorno ao/à requerente. Em caso de recebimento de solicitação sem a documentação completa ou fora do padrão, o pedido do/a requerente subsequente terá prioridade (caso esteja dentro dos padrões).
*** ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ***
Para solicitar a revalidação de diploma de graduação, deve-se cadastrar na Plataforma Carolina Bori , selecionar a opção de ‘Revalidação’ e enviar a documentação, conforme as orientações a seguir:
Os documentos encaminhados devem ter as seguintes especificações:
– Formato PDF;
– Tamanho máximo de cada arquivo: 8 MB
A manipulação, junção ou repartição de arquivos em .PDF pode ser feita por meio de softwares ou sites como: ilovepdf.com/pt ; smallpdf.com/pt ; ou jfsc.jus.br/ferramentaspdf/index.do ;
– Os documentos devem ser enviados de forma que as escritas do documento estejam na horizontal, possibilitando-se assim sua leitura;
– A tradução juramentada da documentação inicial exigida só é solicitada para documentos em línguas estrangeiras que não sejam o inglês, o francês e o espanhol. Já no decorrer do processo, a comissão revalidadora pode vir a solicitar a tradução juramentada de qualquer documento apensado a este.
⚠ Documentos exigidos (obrigatórios) a serem enviados via Plataforma Carolina Bori:
- Documento de Identificação Pessoal: RG para brasileiros ou RNM(ou RNE) para estrangeiros. Se estes documentos não possuírem o CPF, anexá-lo também no mesmo arquivo. A carteira digital do migrante é aceita, desde que o RNM físico com QR Code seja anexado junto ao arquivo;
- Outros Documentos de Identificação: Registro Civil (nascimento ou casamento) atualizado, somente quando o nome atual tenha sofrido alteração em relação ao nome que consta no Diploma;
- Diploma: Apostilado pela Convenção de Haia ou Autenticado por Autoridade Consular competente (enviar frente e verso, ainda que haja folha em branco);
- Histórico Escolar: Apostilado pela Convenção de Haia ou Autenticado por Autoridade Consular competente;
- Projeto Pedagógico ou Organização Curricular do Curso: apresenta as disciplinas, atividades e conteúdos que compõem o curso. O documento deve conter a identidade visual da instituição de ensino estrangeira responsável pela diplomação;
- Programas das Disciplinas – programas de todas as disciplinas cursadas, com bibliografia. Podem ser anexados, a critério do(a) requerente: estágios, trabalhos de final de curso e atividades relativas à pesquisa e extensão. Toda esta documentação deve conter a identidade visual da instituição de ensino estrangeira responsável pela diplomação;
- Requerimento para solicitação de Revalidação na UFSC: enviar o o formulário preenchido e assinado;
- Documentação Adicional (apenas para curso Odontologia): Celpe-Bras: este documento é exigido no momento de abertura do processo apenas para os diplomados em Odontologia.
Alteração Importante: A Nominata Docente não será mais exigida pela UFSC, considerando que foi retirada da lista de documentos da atual resolução do Conselho Nacional de Educação. Enquanto o campo destinado ao seu envio não for suprimido da Plataforma Carolina Bori, o requerente poderá enviar um PDF com o seguinte texto: ‘Documento dispensado conforme a Resolução do CNE/CES nº 2, de 09/12/2024’. Entretanto, caso já tenha obtido a Nominata, poderá submetê-la.
Legislação relacionada à revalidação de diploma de graduação no âmbito da UFSC
Acesse aqui o Fluxo da Revalidação de Diplomas na UFSC.
*Orientações para pagamento do serviço de registro da revalidação de diploma estrangeiro de graduação .
E-mail da Revalidação: revalidadiploma.dae@contato.ufsc.br
Telefones: (48) 3721-7402 / (48) 3721-7387 / (48) 3721-6437