Perguntas Frequentes sobre a Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros na UFSC

*ANTES DE SOLICITAR*

1.Qual a diferença entre revalidação e reconhecimento de diplomas?
Resposta: A Revalidação de diploma é o processo que visa à declaração, emitida por Instituição de Ensino Superior pública brasileira, atestando a equivalência entre a formação obtida em nível de Graduação em universidade estrangeira e aquela ofertada em Curso de Graduação do mesmo nível e área (ou equivalente) no Brasil.
O Reconhecimento de diploma, por sua vez, é o processo que reconhece a validade de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos no exterior, e declara a sua equivalência a títulos brasileiros.

 

2.Como faço para revalidar um Diploma de Graduação na UFSC?
Resposta: Com exceção do diploma de medicina, os pedidos de revalidação de Diplomas de Graduação na UFSC são realizados por meio da Plataforma Carolina Bori do MEC. O setor da UFSC responsável pelo recebimento e acompanhamento dos pedidos de revalidação direcionados a esta universidade é o Serviço de Expediente do Departamento de Administração Escolar (SEEXP/DAE).

 

3.Como faço para reconhecer um Diploma de Pós-Graduação na UFSC?
Resposta: Os pedidos de reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação na UFSC também são feito por meio da Plataforma Carolina Bori do MEC.
Entretanto, o setor responsável pelo reconhecimento de Diplomas na UFSC é a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).  As informações e os contatos da PROPG estão disponíveis no site https://propg.ufsc.br/cin/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao

 

4.Como posso saber se o meu curso é compatível com o da UFSC?
Resposta: Cabe exclusivamente ao requerente a verificação prévia da compatibilidade entre o currículo do curso estrangeiro e o do Curso que aspira ser equivalente na universidade revalidadora. A decisão sobre a área de atuação profissional e a escolha da universidade é do próprio requerente, que deve considerar os cursos brasileiros ofertados, a sua área de interesse de atuação e a possibilidade de enquadramento da sua formação, além da disponibilidade de vaga para revalidação (apresentada na Plataforma Carolina Bori).
Ressalta-se que ainda que o nome do curso do requerente corresponda exatamente ao nome do curso ofertado pela UFSC, é importante que o requerente consulte o currículo do curso da UFSC para verificar a existência de similaridades suficientes que possibilitem a equivalência. Este procedimento ajuda a evitar o pagamento da taxa de análise quando não há probabilidade de revalidação. Ressaltamos, contudo, que a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de revalidação cabe somente à Comissão revalidadora que será designada para fazer a análise substantiva do seu pedido. Decisão esta que será ainda submetida à aprovação do Colegiado do Curso e da Câmara de Graduação.
Consulte a lista de Cursos da UFSC e confira os currículos dos Cursos no link: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/.

 

5. O pedido de revalidação para o curso de Medicina segue tramite simplificado?
Resposta: Não. A UFSC, assim como outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país, tem termo de compromisso firmado com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para adesão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). De acordo com esse termo de compromisso, todos os interessados na revalidação de diplomas de graduação em Medicina emitidos por instituições estrangeiras necessitam realizar o exame Revalida e sendo aprovados podem selecionar a UFSC como instituição revalidadora junto ao INEP. Ao ter acesso à relação dos aprovados no exame Revalida que escolheram esta universidade como Instituição Revalidadora, a UFSC contata esses aprovados para dar continuidade ao processo de revalidação de seus diplomas.

 

6. Qual o valor da taxa de revalidação de diploma?
Resposta: O valor referente à taxa de análise (cujo pagamento é requisito para a autuação do processo) e o relativo ao registro da revalidação (nos casos de deferimento do pedido) são atualizados anualmente, conforme a Resolução normativa nº 37/2025/CC. Atualmente, esses valores equivalem a R$ 1.800,00 para a análise substantiva e R$ 200,00 para o registro.

 

7. Preciso traduzir os meus documentos?
Resposta: Documentos escritos em idioma inglês, francês ou espanhol não necessitam de tradução. Para os demais idiomas é exigida a tradução juramentada de toda a documentação.

 

8. Como faço para assinar o requerimento/formulário para solicitação de revalidação da UFSC?
 Resposta: O documento pode ser assinado fisicamente (de próprio punho) ou digitalmente (pelo gov.br).

 

*COMO SOLICITAR*

1. Como faço para solicitar revalidação de diploma na UFSC?
Resposta: O pedido de revalidação de diploma deve ser encaminhado à UFSC via Plataforma Carolina Bori. Acesse aqui a plataforma.
Caso você não encontre o curso desejado ou equivalente dentre aqueles disponíveis para revalidação na UFSC, isso indica que a IES não oferta tal curso na sua Graduação ou que não há vagas para revalidação no curso no momento da consulta. Neste caso, você poderá escolher outra universidade para enviar a sua solicitação ou aguardar a liberação de nova vaga pela UFSC, que ocorrerá somente com a finalização de algum processo que esteja em andamento no mesmo curso.

 

2. Como posso proceder caso enfrente dificuldades para fazer o meu pedido ou manusear a Plataforma Carolina Bori?
Resposta: A UFSC também é usuária da Plataforma e possui um perfil de acesso como instituição, que é diferente do perfil do requerente.
Assim, para obter ajuda, o solicitante deverá consultar o manual do requerente, disponível dentro da própria Plataforma, ou contatar o suporte da equipe gestora, que é vinculada ao MEC, pelos seguintes contatos:
E-mail: carolinabori@mec.gov.br
Telefone: 0800-616161

 

3. A UFSC aceita o envio de documentação via e-mail para abertura do processo de revalidação?
Resposta: Não. A UFSC não aceita o envio de documentos via e-mail para abertura do processo de revalidação. Toda a documentação deve ser enviada via Plataforma Carolina Bori.

 

4. Posso enviar meus documentos para o SEEXP/DAE, para que façam uma análise prévia da minha documentação a fim de adiantar o meu processo?
Resposta: Não. A UFSC não realiza análise prévia de documentos e não presta assessoria relativa à possibilidade de deferimento do pedido de revalidação. Cabe ao requerente organizar a sua documentação em conformidade com o que orienta o site do DAE/UFSC. Depois de obter a vaga para o pedido de revalidação e de enviar os documentos pela Plataforma, o requerente terá um prazo para reorganizar (com o auxílio da servidora que recepcionar a sua solicitação), toda a documentação e para apresentar documentos obrigatórios que, porventura, estiverem faltando. É este lapso temporal que corresponde à etapa de pré-análise.

 

5. Estou na fila de espera. Quanto tempo vou ter que aguardar para ter meus documentos analisados?
Resposta: Não há prazo máximo de permanência na fila de espera.  Conforme os processos em andamento são finalizados, o sistema vai liberando novas vagas, respeitando a capacidade de atendimento da Universidade. Os requerentes em espera possuem prioridade de acesso às novas vagas.
Ressalta-se, entretanto, que o tempo em fila de espera não é contabilizado como decurso dos prazos previstos na legislação específica e gera apenas expectativa de análise pela IES.

 

*DURANTE O PROCESSO*

1. Quais são as etapas e a duração do processo de revalidação de diploma?
Resposta: Inicialmente o requerente deve solicitar a revalidação na UFSC via Plataforma Carolina Bori e submeter a documentação à análise. O prazo para a UFSC realizar a pré-análise dos documentos é de até 30 dias letivos. A etapa posterior consiste no agendamento, via e-mail, da apresentação das vias originais dos documentos para conferência e autenticação. Em seguida, o requerente realiza o pagamento da taxa referente à análise e a abertura do processo na UFSC. A partir de então, uma comissão revalidadora específica fará a análise acadêmica. O prazo máximo para a finalização do processo é de até 180 dias letivos, contados da data de abertura do processo.

 

2. No que consiste a etapa de pré-análise documental?
Resposta: A pré-análise consiste na verificação da autenticidade e validade comprobatória dos documentos, garantindo que atendam aos requisitos legais para o processo. É importante destacar que a pré-análise não se configura como um serviço de consultoria, embora nosso setor realize o possível para ajudá-lo a apresentar os documentos em conformidade com o formato exigido em lei.

 

3. Qual o prazo para complementação de documentos?
Resposta: Na etapa de pré-análise o prazo máximo para complementação de documento por parte do requerente é de até 60 dias letivos. Caso não consiga apresentar a complementação no prazo, o requerente pode solicitar, via e-mail, suspensão do processo por mais 90 dias letivos.

 

4. Não conseguirei comparecer presencialmente na UFSC para apresentar minha documentação original, como devo proceder?
Resposta: O requerente pode nomear um procurador para apresentar a documentação original na UFSC. Neste caso é necessário apresentar, além dos documentos solicitados, a procuração original assinada e o documento de identificação pessoal do procurador.

Acesse aqui o Modelo de procuração.

 

5. Como posso acompanhar o andamento do meu processo de revalidação?
Resposta: Após a abertura do processo, a UFSC encaminha, via e-mail, o número do protocolo e o endereço do site para acompanhamento de processos administrativos na UFSC. Além disso, a UFSC também insere na Plataforma Carolina Bori outros documentos juntados ao processo e o resultado do pedido de revalidação para acompanhamento do (a) requerente e atualização do MEC.

 

6. Como realizo o pagamento da taxa de análise?
Resposta: O pagamento é realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pelo próprio requerente (link no site do DAE/UFSC). A GRU poderá ser paga via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
Atenção: este pagamento deverá ser feito somente após a aprovação e apresentação das vias físicas originais dos seus documentos comprobatórios (etapa de pré-análise).

 

7. Quais são os possíveis resultados do meu pedido de revalidação?
Resposta: Após a análise da Comissão Revalidadora, há três possíveis resultados para o pedido de revalidação:

Deferimento pleno: não é necessária nenhuma complementação e o requerente receberá a sua certidão de revalidação ao final do processo, mediante o pagamento da taxa de registro.

Deferimento parcial (com complementação): o Diploma será revalidado desde que o requerente cumpra as exigências de complementação curricular solicitadas pela comissão revalidadora. Dependendo da decisão da comissão, o requerente poderá ter que cursar disciplinas, realizar estágios, fazer provas ou apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso, por exemplo. Somente após o cumprimento dessas exigências é que ele receberá a sua certidão de revalidação.

Indeferimento: Neste caso, a comissão entende que o Curso realizado no exterior não contempla os requisitos mínimos exigidos para o exercício da profissão no Brasil ou considera não haver equivalência entre o curso de formação do requerente e aquele ofertado pela UFSC.

 

8. Caso a Comissão de revalidação solicite que eu curse algumas disciplinas eu devo cursá-las na UFSC?
Resposta: As disciplinas devem ser cursadas, preferencialmente, na UFSC, visto que corresponderão exatamente ao conteúdo curricular a ser complementado. Caso o requerente não consiga fazer as disciplinas na UFSC, poderá solicitar autorização da comissão para cursá-las em outra instituição. Sugere-se a apresentação prévia do programa da disciplina a ser cursada em outra instituição à Comissão revalidadora para verificar se contempla o conteúdo exigido.

 

*APÓS O RESULTADO*

1. Como faço para pagar a taxa de Registro da certidão?
Resposta: Com o deferimento do pedido (decisão final), a Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DIERD/DAE – responsável pelo registro da certidão, fará contato com o requerente para orientar acerca do pagamento da taxa de registro e do agendamento para retirada da certidão.
Atenção: este pagamento deverá ser feito somente após as orientações da DIERD/DAE.

 

2. Como posso saber se a minha Certidão de Revalidação está pronta?
Resposta: Após obter o resultado final, favorável à revalidação e emanado pela Câmara de Ensino de Graduação e Educação Básica, você deve entrar em contato com a Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DIERD/DAE pelos contatos:
E-mail: dierd.dae@contato.ufsc.br
Telefones: (48) 3721-7407/3721-7394/ 3721-7398.

 

3. Existe prazo para a retirada da Certidão de Revalidação na DIERD/DAE?
Resposta: Não. Não há prazo limite para a retirada. A Certidão de Revalidação permanecerá sob a guarda da DIERD/DAE até que seja retirada pelo requerente ou por seu procurador.