Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação
RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTRANGEIRO
Para solicitar o reconhecimento do seu diploma de MESTRADO/DOUTORADO obtido no exterior, acesse: https://propg.ufsc.br/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao/
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280
Para acompanhar a tramitação do seu pedido de reconhecimento acesse: https://solar.egestao.ufsc.br/atendimento/
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1. FLUXO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO
2.ETAPA DE REGISTRO DA CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO SERDI/DAE
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COMO EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO?
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CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO EM FORMATO FÍSICO OU DIGITAL
Você poderá optar por receber sua Certidão de Reconhecimento em formato digital (envio por e-mail) ou físico (retirada presencial). Ressalta-se que, ao optar por um dos formatos, não será possível receber a certidão no outro formato.
1- Certidão de Reconhecimento em formato DIGITAL (envio por e-mail)
Para receber a Certidão de Reconhecimento em formato digital, após o contato da equipe do SERDI/DAE, você deverá apresentar o seu diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) desmaterializado.
O que é desmaterialização? É o procedimento realizado em cartório para converter o documento físico em documento eletrônico com autenticidade, integridade e validade jurídica. A desmaterialização é realizada por Tabelião ou preposto autorizado, que assina o documento eletrônico com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com registro na Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Onde realizar a desmaterialização do diploma? A desmaterialização poderá ser realizada em qualquer cartório de notas localizado em território nacional. Para isso, basta apresentar o diploma original ao cartório de sua preferência e solicitar a desmaterialização do documento.
2- Certidão de Reconhecimento em formato FÍSICO (retirada presencial)
Para receber a Certidão de Reconhecimento em formato físico, é necessário realizar agendamento prévio para apresentação presencial e indispensável do diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) no SERDI/DAE.
Caso você não possa comparecer pessoalmente para a apresentação do seu diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular), poderá nomear um(a) procurador(a) para representá-lo(a).
Como nomear um(a) procurador(a)? Basta apresentar uma procuração simples, contendo seus dados e os da pessoa autorizada, especificando que ela poderá apresentar o diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) e retirar a Certidão de Reconhecimento em seu nome.
Orientações importantes:
- A procuração deve estar assinada pelo(a) titular do diploma;
- O(a) procurador(a) deverá apresentar a procuração, o diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) e um documento oficial de identificação com foto;
- O atendimento presencial no SERDI/DAE deverá ser realizado exclusivamente mediante agendamento prévio.
- Download do Modelo de Procuração
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LEGISLAÇÃO:
- Lei Nº 9.394/96 de 20/12/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Resolução Normativa Nº 02/2024/CNE/CES de 19/12/2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras
- Portaria Normativa Nº 22/2016/MEC, de 13/12/2016 – Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Resolução Normativa N.º 42/2018/CPG/UFSC, de 01/11/2018– Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira.
- Resolução Normativa Nº 37/2025/CC, de 11/12/2025 – Estabelece os valores relativos a serviços educacionais extraordinários.
- Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016– Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
- Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
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PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ):
– Preciso sempre apresentar a Certidão de Reconhecimento junto com o diploma?
Sim. A Certidão de Reconhecimento deve ser apresentada juntamente com o diploma reconhecido.
– A Certidão de Reconhecimento substitui o diploma estrangeiro?
Não. A Certidão de Reconhecimento não substitui o diploma. Ela é o documento que comprova o reconhecimento do diploma estrangeiro por uma instituição de ensino superior brasileira e deve ser apresentada juntamente com esse diploma.
– Assim que meu parecer for deferido, o diploma já está automaticamente reconhecido?
Não. Após o deferimento do parecer, para que o diploma seja efetivamente reconhecido, é necessário que o(a) requerente:
- Efetue o pagamento da taxa de registro;
- Aguarde a emissão da Certidão de Reconhecimento (em formato físico ou digital) pela equipe do SERDI/DAE.
Somente após a conclusão dessas etapas, com a entrega da Certidão de Reconhecimento em formato físico ao(à) requerente ou ao(à) seu(sua) procurador(a), ou com o envio da Certidão de Reconhecimento em formato digital por e-mail ao(à) requerente, o diploma estará formalmente reconhecido por uma instituição de ensino superior brasileira e o processo será finalizado.
– Posso comparecer em qualquer dia apresentar o diploma e retirar a certidão?
Não. O atendimento é realizado exclusivamente mediante agendamento prévio. As orientações para o agendamento são encaminhadas por e-mail pela equipe do SERDI/DAE.
– Se eu optar pela Certidão de Reconhecimento em formato físico, existe prazo para retirá-la após a sua emissão?
Não. Não há prazo para a retirada. A Certidão de Reconhecimento permanecerá sob a guarda do SERDI/DAE até que seja retirada pelo(a) requerente ou por seu(sua) procurador(a).
– Após o processo ser encaminhado ao SERDI/DAE com a aprovação do parecer pela Câmara de Pós-Graduação, existe prazo máximo para o pagamento da taxa de registro?
Não. Não há prazo estabelecido para o pagamento. Entretanto, a Certidão de Reconhecimento somente será emitida após a confirmação do pagamento da taxa de registro.
– As informações contidas na Certidão de Reconhecimento são suficientes para apresentação em outras instituições?
Sim. A Certidão de Reconhecimento é um documento completo e suficiente para comprovar o reconhecimento do diploma estrangeiro no Brasil. Caso seja necessária a apresentação de informações adicionais, a Certidão de Reconhecimento poderá ser acompanhada do parecer aprovado pela Câmara de Pós-Graduação, que contém os detalhes do processo.
– Como confirmar a autenticidade das assinaturas que constam na Certidão de Reconhecimento?
- Certidão de Reconhecimento em formato físico: As assinaturas constantes na Certidão de Reconhecimento em formato físico podem ser confirmadas no Cartório Trindade, onde os servidores da UFSC possuem firma reconhecida. Para mais informações: http://www.cartoriotrindade.com.br
- Certidão de Reconhecimento em formato digital: As assinaturas eletrônicas constantes na Certidão de Reconhecimento em formato digital podem ser verificadas por meio do sistema de verificação de assinaturas da UFSC, que confirma a validade das assinaturas digitais presentes no documento. A verificação pode ser realizada em: https://assina.ufsc.br/verificador/
– Caso alguma instituição solicite confirmação adicional de autenticidade da Certidão de Reconhecimento, orienta-se a consulta às instruções disponíveis em: https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diplomas-certificados-e-certidoes-pos-graduacao/
– É possível enviar a Certidão de Reconhecimento em formato físico por correspondência?
Não. Conforme orientação vigente no âmbito do Departamento de Administração Escolar (DAE), a UFSC não realiza o envio de documentos por correspondência (tais como PAC, SEDEX, carta registrada, ou outras modalidades postais).


