Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTRANGEIRO

Para solicitar o reconhecimento do seu diploma de MESTRADO/DOUTORADO obtido no exterior, acesse: https://propg.ufsc.br/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao/
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280

Para acompanhar a tramitação do seu pedido de reconhecimento acesse: https://solar.egestao.ufsc.br/atendimento/

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1. FLUXO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO
2.ETAPA DE REGISTRO DA CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO SERDI/DAE

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COMO EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO?

Acesse: Orientações para pagamento do serviço de registro de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduacão.

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CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO EM FORMATO FÍSICO OU DIGITAL

Você poderá optar por receber sua Certidão de Reconhecimento em formato digital (envio por e-mail) ou físico (retirada presencial). Ressalta-se que, ao optar por um dos formatos, não será possível receber a certidão no outro formato.

1- Certidão de Reconhecimento em formato DIGITAL (envio por e-mail)

Para receber a Certidão de Reconhecimento em formato digital, após o contato da equipe do SERDI/DAE, você deverá apresentar o seu diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) desmaterializado.

O que é desmaterialização? É o procedimento realizado em cartório para converter o documento físico em documento eletrônico com autenticidade, integridade e validade jurídica. A desmaterialização é realizada por Tabelião ou preposto autorizado, que assina o documento eletrônico com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com registro na Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Onde realizar a desmaterialização do diploma? A desmaterialização poderá ser realizada em qualquer cartório de notas localizado em território nacional. Para isso, basta apresentar o diploma original ao cartório de sua preferência e solicitar a desmaterialização do documento.

2- Certidão de Reconhecimento em formato FÍSICO (retirada presencial)

Para receber a Certidão de Reconhecimento em formato físico, é necessário realizar agendamento prévio para apresentação presencial e indispensável do diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) no SERDI/DAE.

Caso você não possa comparecer pessoalmente para a apresentação do seu diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular), poderá nomear um(a) procurador(a) para representá-lo(a).

Como nomear um(a) procurador(a)? Basta apresentar uma procuração simples, contendo seus dados e os da pessoa autorizada, especificando que ela poderá apresentar o diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) e retirar a Certidão de Reconhecimento em seu nome.

Orientações importantes:

  • A procuração deve estar assinada pelo(a) titular do diploma;
  • O(a) procurador(a) deverá apresentar a procuração, o diploma original (com Apostila de Haia ou selo consular) e um documento oficial de identificação com foto;
  • O atendimento presencial no SERDI/DAE deverá ser realizado exclusivamente mediante agendamento prévio.
  • Download do Modelo de Procuração

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LEGISLAÇÃO:

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PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ):

– Preciso sempre apresentar a Certidão de Reconhecimento junto com o diploma?
Sim. A Certidão de Reconhecimento deve ser apresentada juntamente com o diploma reconhecido.

– A Certidão de Reconhecimento substitui o diploma estrangeiro?
Não. A Certidão de Reconhecimento não substitui o diploma. Ela é o documento que comprova o reconhecimento do diploma estrangeiro por uma instituição de ensino superior brasileira e deve ser apresentada juntamente com esse diploma.

– Assim que meu parecer for deferido, o diploma já está automaticamente reconhecido?
Não. Após o deferimento do parecer, para que o diploma seja efetivamente reconhecido, é necessário que o(a) requerente:

  • Efetue o pagamento da taxa de registro;
  • Aguarde a emissão da Certidão de Reconhecimento (em formato físico ou digital) pela equipe do SERDI/DAE.

Somente após a conclusão dessas etapas, com a entrega da Certidão de Reconhecimento em formato físico ao(à) requerente ou ao(à) seu(sua) procurador(a), ou com o envio da Certidão de Reconhecimento em formato digital por e-mail ao(à) requerente, o diploma estará formalmente reconhecido por uma instituição de ensino superior brasileira e o processo será finalizado.

– Posso comparecer em qualquer dia apresentar o diploma e retirar a certidão?
Não. O atendimento é realizado exclusivamente mediante agendamento prévio. As orientações para o agendamento são encaminhadas por e-mail pela equipe do SERDI/DAE.

Se eu optar pela Certidão de Reconhecimento em formato físico, existe prazo para retirá-la após a sua emissão?
Não. Não há prazo para a retirada. A Certidão de Reconhecimento permanecerá sob a guarda do SERDI/DAE até que seja retirada pelo(a) requerente ou por seu(sua) procurador(a).

Após o processo ser encaminhado ao SERDI/DAE com a aprovação do parecer pela Câmara de Pós-Graduação, existe prazo máximo para o pagamento da taxa de registro?
Não. Não há prazo estabelecido para o pagamento. Entretanto, a Certidão de Reconhecimento somente será emitida após a confirmação do pagamento da taxa de registro.

As informações contidas na Certidão de Reconhecimento são suficientes para apresentação em outras instituições?
Sim. A Certidão de Reconhecimento é um documento completo e suficiente para comprovar o reconhecimento do diploma estrangeiro no Brasil. Caso seja necessária a apresentação de informações adicionais, a Certidão de Reconhecimento poderá ser acompanhada do parecer aprovado pela Câmara de Pós-Graduação, que contém os detalhes do processo.

– Como confirmar a autenticidade das assinaturas que constam na Certidão de Reconhecimento?

  • Certidão de Reconhecimento em formato físico: As assinaturas constantes na Certidão de Reconhecimento em formato físico podem ser confirmadas no Cartório Trindade, onde os servidores da UFSC possuem firma reconhecida. Para mais informações: http://www.cartoriotrindade.com.br
  • Certidão de Reconhecimento em formato digital: As assinaturas eletrônicas constantes na Certidão de Reconhecimento em formato digital podem ser verificadas por meio do sistema de verificação de assinaturas da UFSC, que confirma a validade das assinaturas digitais presentes no documento. A verificação pode ser realizada em: https://assina.ufsc.br/verificador/

 – Caso alguma instituição solicite confirmação adicional de autenticidade da Certidão de Reconhecimento, orienta-se a consulta às instruções disponíveis em: https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diplomas-certificados-e-certidoes-pos-graduacao/

– É possível enviar a Certidão de Reconhecimento em formato físico por correspondência?
Não. Conforme orientação vigente no âmbito do Departamento de Administração Escolar (DAE), a UFSC não realiza o envio de documentos por correspondência (tais como PAC, SEDEX, carta registrada, ou outras modalidades postais).