Dúvidas Frequentes – Transferências e Retornos
Funcionamento geral e prazos
1. Como funcionam as transferências internas, externas e os retornos na UFSC?
São regulamentadas por editais próprios, publicados a cada semestre pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), conforme a Resolução nº 227/CUn/2026. O processo tem as seguintes etapas: (1) publicação do edital com as vagas, critérios e prazos; (2) inscrição no site, com a documentação exigida para a modalidade; (3) homologação das inscrições e recurso; (4) seleção pelos critérios do edital, que variam por curso; (5) resultado preliminar e recurso; (6) envio de documentos e validação das políticas de ações afirmativas (somente para candidatos classificados para vagas de PAA); (7) divulgação do resultado final.
2. Quando abre o próximo edital e qual é o período de inscrições?
O edital para ingresso no 1º semestre de 2027 tem publicação prevista para 22/10/2026, com inscrições de 22/10/2026 a 30/10/2026. As inscrições do edital para 2026.2 já estão encerradas.
3. Onde encontro os editais, os critérios de seleção e a lista de documentos?
Em https://dae.ufsc.br/transferencias-e-retornos/. Recomenda-se consultar também os editais anteriores para conhecer as regras de cada curso.
4. Preciso ter CPF para me inscrever?
Sim. A inscrição exige CPF ativo junto à Receita Federal, inclusive para candidatos estrangeiros.
5. É preciso fazer vestibular ou prova para a transferência externa?
A seleção segue os critérios do edital de cada curso. Em geral, ela se baseia no aproveitamento de disciplinas pré-estabelecidas pelo curso e na média de notas do candidato.
Vagas e critérios de seleção
6. Quais cursos terão vagas no próximo edital?
Isso só se sabe na publicação do edital. As vagas ofertadas são as vagas ociosas, ou seja, as que “sobram” nos cursos. Se um curso não tiver vagas ociosas, ele não oferta vagas.
7. Cursos concorridos, como Medicina, Psicologia ou Ciência da Computação, costumam ter vagas?
8. Quem define os critérios de seleção? Há exigência de semestre mínimo, número de créditos ou disciplinas cursadas?
Os critérios são definidos pelo Colegiado do curso pretendido e podem mudar a cada edital. A exigência de determinada fase ou de disciplinas já cursadas pode ser usada como critério classificatório. Essas informações só ficam disponíveis no edital.
9. Há limite para aceitar alunos em fase avançada do curso?
Depende dos critérios de cada curso na seleção. De qualquer forma, vale a regra da Resolução 227/CUn: podem ser validadas no máximo 2/3 das disciplinas, ou outro critério fixado pelo Colegiado do Curso.
10. Fazer a inscrição garante a vaga?
Não. Trata-se de um processo seletivo, e a inscrição confirmada não assegura aprovação.
11. Onde vejo o resultado? Meu nome não aparece na lista. O que faço?
O resultado é divulgado no site do DAE e na página do curso de interesse. A análise das candidaturas é feita pelo curso escolhido. Para saber o motivo de uma desclassificação, entre em contato diretamente com a coordenação desse curso.
12. Como eu consulto a homologação das inscrições?
As inscrições homologadas são divulgadas diretamente no site do curso pretendido.
13. Como eu consulto o resultado preliminar?
O resultado preliminar é divulgado diretamente no site do curso pretendido.
Candidatos de outras instituições e do exterior
14. Estudantes de instituições estrangeiras podem participar da transferência externa?
Sim. Candidatos estrangeiros ou vindos de instituições do exterior seguem os mesmos critérios de seleção que os demais estudantes. Cada curso define seus critérios, que devem ser consultados no edital.
15. Um aluno regularmente matriculado em outra instituição (pública ou privada) pode se inscrever?
Sim, não há impedimento.
16. Documentos emitidos no exterior precisam de autenticação e tradução?
Sim. Todo documento emitido no exterior em idioma estrangeiro deve ser:
17. Documentos apostilados são suficientes para a inscrição, ou há outra exigência consular?
Documentos legalizados por Apostila de Haia são suficientes para a inscrição. Depois do ingresso, o candidato ainda precisa apresentar a equivalência do ensino médio, caso o tenha cursado no exterior (ver pergunta 20).
18. Estudantes do PEC-G podem usar o edital de transferências?
Não. O Edital de Transferências e Retornos do DAE não contempla discentes do PEC-G. Informações sobre o programa estão em https://sinter.ufsc.br/.
Documentação
19. Qual deve ser a data de emissão dos documentos acadêmicos, como histórico e programa analítico?
Os documentos devem estar atualizados de acordo com o semestre de inscrição, ou seja, emitidos no mesmo mês e ano da inscrição.
20. Quais documentos do ensino médio são exigidos e até quando?
O candidato selecionado para ingresso via transferência externa deve apresentar, até o final do semestre letivo de ingresso, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio. Quem concluiu o ensino médio no exterior também deve apresentar a certidão de equivalência de estudos, solicitada à Secretaria de Educação do Estado: https://www.sc.gov.br/servicos/solicitar-equivalencia-de-estudos-realizados-no-exterior
21. Preciso enviar ementas de todas as disciplinas? E das que estou cursando?
É necessária a ementa (ou programa) de todas as disciplinas já cursadas, e cada disciplina que você quer aproveitar precisa ter seu documento completo. Disciplinas em curso não precisam de ementa, porque só as concluídas são analisadas.
22. Vindo de instituição pública, preciso fazer algo na instituição de origem?
Sim. Aluno oriundo de instituição pública de ensino superior deve solicitar o desligamento dela após a transferência, conforme a Lei nº 12.089/2009, que proíbe ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas.
Aproveitamento de disciplinas
23. A UFSC faz análise prévia de documentos ou de equivalência de disciplinas antes da inscrição?
Não. A UFSC não faz análise prévia de documentação nem de aproveitamento de disciplinas.
24. Disciplinas em andamento contam na seleção? Poderão ser aproveitadas depois?
Para a seleção, só contam as disciplinas já aprovadas no momento da inscrição. Depois do ingresso, todas as disciplinas concluídas, incluindo as terminadas após a inscrição, podem ser aproveitadas, desde que haja compatibilidade de conteúdo e carga horária.
25. Como funciona o aproveitamento de disciplinas depois do ingresso?
O processo acontece após o ingresso. O aluno preenche o formulário disponível no site do DAE (dae.ufsc.br) e o envia à coordenação do curso para análise. A validação segue os artigos 129 e seguintes da Resolução 227/CUn, com limite de 2/3 das disciplinas ou outro critério fixado pelo Colegiado.
26. Há atividades que não podem ser aproveitadas?
Sim. Não é permitido aproveitar Estágios, Atividades Complementares e TCC. Disciplinas ligadas à extensão também não são aproveitáveis e precisam ser cursadas integralmente na UFSC.
Transferência interna
27. Quem pode pedir transferência interna?
Somente quem tem vínculo ativo com a UFSC, estando matriculado ou com a matrícula trancada. Não é possível pedir transferência depois que o vínculo foi encerrado por abandono, formatura, jubilamento ou desistência.
28. Se eu trancar minha matrícula agora, ainda posso concorrer à transferência interna no próximo edital?
Sim. Alunos com matrícula trancada podem se inscrever no processo seletivo de transferências e retornos.