Revalidação de Diploma de Graduação – MEDICINA
Últimas atualizações: 12 de janeiro de 2026.
Informamos que as normativas para emissão de Certidão de Habilitação para a prova do INEP ainda dependem de Portaria do MEC, conforme determina a Resolução 02/2024 do CNE/CES.
Estamos no aguardo dessa publicação para que possamos definir os procedimentos internos na UFSC. Orientamos os requerentes que aguardem a publicação do próximo edital do Revalida.
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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR
A revalidação de diploma estrangeiro de Medicina na UFSC difere-se dos outros cursos, já que antes de se iniciar os procedimentos de entrega da documentação à UFSC é necessário ser aprovado no exame REVALIDA do INEP.
Para mais informações e inscrição, acessar as páginas do INEP http://revalida.inep.gov.br/revalida e https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida.
Procedimentos para os Candidatos após a Aprovação no Exame REVALIDA do INEP:
Para dar entrada no processo de Revalidação, os candidatos aprovados no Exame REVALIDA do INEP e que optaram pela revalidação na UFSC devem enviar a documentação completa por e-mail, dentro dos padrões exigidos pela UFSC.
Ao final do processo, se deferida a revalidação, deverá ser pago o valor de R$ 200,00, definido pela Resolução Normativa N.º 37/2025/CC, referente ao registro da Certidão de Revalidação.
As solicitações serão analisadas conforme a ordem de chegada. A UFSC tem 30 dias para a conferência prévia da documentação recebida e retorno ao/à requerente.
Para os processos de revalidações de diplomas de Medicina, devido à adesão ao Termo do Revalida, o prazo para a conclusão do processo é de 60 dias letivos a partir de autuação, de acordo com a legislação do MEC e da UFSC.
Orientações para Envio da Documentação:
Para solicitar a revalidação de diploma de graduação de Medicina, deve-se seguir os seguintes passos:
A) Enviar os documentos para o endereço eletrônico revalidadiploma.dae@contato.ufsc.br.
Os documentos devem ser enviados por e-mail segundo as orientações abaixo:
– Formato PDF;
– Tamanho máximo de cada arquivo: 20MB;
– Tamanho máximo do e-mail: 50MB. Se a soma dos arquivos for maior que 50 MB, deve-se enviá-los em mais de um e-mail;
– Os documentos devem ser enviados de forma que a escrita esteja na horizontal, possibilitando a sua leitura on-line;
– Cada documento deve ser nomeado de acordo com a numeração contida na Relação de Documentos exigidos, conforme indicação a seguir:
1 – Requerimento , preenchido e assinado;
2 – Documento de Identificação Pessoal: RG para brasileiros ou RNM (ou RNE) para estrangeiros;
3 – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
4 – Diploma, apostilado pela Convenção de Haia ou autenticado por Autoridade Consular competente;
5 – Histórico ou Certificado de Notas, apostilado pela Convenção de Haia ou autenticado por Autoridade Consular competente;
6 – Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento), somente nos casos de mudança de nome em relação ao diploma a ser revalidado;
Observação: A tradução juramentada da documentação inicial exigida para abertura do processo só é solicitada para documentos em línguas estrangeiras que não sejam o inglês, o francês e o espanhol.
Após a análise preliminar dos documentos, e com a constatação do recebimento de toda a documentação exigida, a UFSC enviará um e-mail ao/à requerente para agendamento de horário para apresentação da documentação física original, que deverá ser feita pelo/a próprio/a requerente ou por um/a procurador/a.
B) Apresentar as vias originais dos documentos encaminhados via e-mail, presencialmente na UFSC, para autenticação das vias digitais;
C) Caso seja deferido o pedido, efetuar o pagamento no valor de R$ 150,00, referente ao registro da Certidão de Revalidação.
*Orientações sobre o recolhimento dos valores relativos aos serviços de revalidação de diplomas de MEDICINA
Legislação relacionada à revalidação de diploma de graduação no âmbito da UFSC
Trâmites Internos:
A partir do recebimento e conferência de toda a documentação, será iniciado o trâmite interno do processo na UFSC, conforme descrito abaixo:
- Autuação do processo administrativo de revalidação pelo Departamento de Administração Escolar (DAE);
- Encaminhamento do processo de solicitação de revalidação do diploma à Coordenação do Curso para análise pelo respectivo Colegiado;
- Em caso de deferimento, encaminhamento do processo pela Coordenação do curso à Câmara de Graduação para apreciação;
- Confirmado o deferimento pela Câmara de Graduação, o processo é encaminhado ao DAE para o registro da revalidação concedida;
- A DIERD/DAE solicita ao requerente a apresentação do diploma original, do documento de identificação pessoal e do comprovante de recolhimento da taxa no valor de R$ 200,00, o qual deve ser encaminhado via e-mail para dierd.dae@contato.ufsc.br;
- A DIERD/DAE realiza o registro da revalidação e entrega a Certidão de Revalidação ao requerente.


