Candidatos classificados através do Edital nº 19 — 8ª chamada do Vestibular UFSC 2020, devem realizar matricula:
1ª – ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 17 a 23/12/2020.
2ª – DOCUMENTAL, de 04 a 22/01/2021. A etapa de matrícula documental deve ser realizada enviando e-mail à Coordenadoria do curso (ver Anexo I do Edital de Chamada).
A documentação exigida para a matrícula está definida no artigo 3º da Portaria nº 15/PROGRAD/SAAD/UFSC/2020, devendo todos os documentos digitalizados estarem legíveis.
O envio dos documentos relativos a cada categoria de Ações Afirmativas, para a validação das autodeclarações, deverá ser realizado de 28/12/2020 a 06/01/2021, conforme orientações do cronograma referente a esta chamada a ser publicado na página da SAAD .
Qualquer dúvida referente ao Programa de Ações Afirmativas (autodeclarações) poderá ser esclarecida através dos canais de contato na página da SAAD.
Candidatos classificados através do Edital nº 20 — 7ª chamada SISU-UFSC 2020, devem realizar matrícula obrigatoriamente em duas etapas:
1ª – ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 16 a 23/12/2020.
2ª – DOCUMENTAL, de 04 a 22/01/2021. A etapa de matrícula documental deve ser realizada enviando e-mail à Coordenadoria do curso (ver Anexo I do Edital de Chamada).
A documentação exigida para a matrícula está definida no artigo 3º da Portaria nº 15/PROGRAD/SAAD/UFSC/2020, devendo todos os documentos digitalizados estarem legíveis.
O envio dos documentos relativos a cada categoria de Ações Afirmativas, para a validação das autodeclarações, deverá ser realizado de 28/12/2020 a 06/01/2021, conforme orientações do cronograma referente a esta chamada a ser publicado na página da SAAD .
Qualquer dúvida referente ao Programa de Ações Afirmativas (autodeclarações) poderá ser esclarecida através dos canais de contato na página da SAAD.
Edital nº 18/GD/DAE/PROGRAD/2020 – Resultado do processo seletivo de Transferências e Retornos para a admissão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com validade de ingresso no segundo semestre de 2020.
Candidatos classificados devem realizar matrícula online no período de 17 a 22/12/2020.
Dúvidas sobre o resultado das transferências e retornos deverão ser tratadas diretamente com a Coordenadoria do respectivo Curso.
Candidatos classificados através do Edital nº 15 — 7ª chamada do Vestibular UFSC 2020, devem realizar matricula:
1ª – ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 26 a 30/10/2020.
2ª – DOCUMENTAL, de 09 a 25/11/2020. A etapa de matrícula documental deve ser realizada enviando e-mail à Coordenadoria do curso (ver Anexo I do Edital de Chamada).
A documentação exigida para a matrícula está definida no artigo 3º da Portaria nº 13/PROGRAD/SAAD/UFSC/2020, devendo todos os documentos digitalizados estarem legíveis.
A validação das autodeclarações, assim como o envio dos documentos relativos a cada categoria dos candidatos cotistas deverá ser realizada conforme orientações do cronograma a ser publicado na página da SAAD .
Qualquer dúvida referente ao Programa de Ações Afirmativas (autodeclarações) poderá ser esclarecida através dos canais de contato na página da SAAD.
Candidatos classificados através do Edital nº 16 — 6ª chamada SISU-UFSC 2020, devem realizar matrícula obrigatoriamente em duas etapas:
1ª – ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 26 a 30/10/2020.
2ª – DOCUMENTAL, de 09 a 25/11/2020. A etapa de matrícula documental deve ser realizada enviando e-mail à Coordenadoria do curso (ver Anexo I do Edital de Chamada).
A documentação exigida para a matrícula está definida no artigo 3º da Portaria nº 13/PROGRAD/SAAD/UFSC/2020, devendo todos os documentos digitalizados estarem legíveis.
A validação das autodeclarações, assim como o envio dos documentos relativos a cada categoria dos candidatos cotistas deverá ser realizada conforme orientações do cronograma a ser publicado na página da SAAD .
Qualquer dúvida referente ao Programa de Ações Afirmativas (autodeclarações) poderá ser esclarecida através dos canais de contato na página da SAAD.
Candidatos classificados através do Edital nº 14 — 5ª chamada SISU-UFSC 2020, devem realizar matrícula obrigatoriamente em duas etapas:
1ª – ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 27 a 31/08/2020.
2ª – DOCUMENTAL, de 02 a 16/09/2020, para os candidatos classificados no PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2020 e de 29/09 a 13/10/2020, para os candidatos classificados no SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2020.
A etapa de matrícula documental deve ser realizada enviando e-mail à Coordenadoria do curso (ver Anexo I do Edital de Chamada).
A documentação exigida para a matrícula está definida no artigo 3º da Portaria nº 12/PROGRAD/SAAD/UFSC/2020, devendo todos os documentos digitalizados estarem legíveis.
A validação das autodeclarações, assim como o envio dos documentos relativos a cada categoria dos candidatos cotistas deverá ser realizada conforme orientações do cronograma a ser publicado na página da SAAD .
Qualquer dúvida referente ao Programa de Ações Afirmativas (autodeclarações) poderá ser esclarecida através dos canais de contato na página da SAAD.
Candidatos classificados através do Edital nº 13 — 6ª chamada do Vestibular UFSC 2020, devem realizar matricula obrigatoriamente em duas etapas:
1ª – ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 27 a 31/08/2020.
2ª – DOCUMENTAL, de 02 a 16/09/2020, para os candidatos classificados no PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2020 e de 29/09 a 13/10/2020, para os candidatos classificados no SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2020.
A etapa de matrícula documental deve ser realizada enviando e-mail à Coordenadoria do curso (ver Anexo I do Edital de Chamada).
A documentação exigida para a matrícula está definida no artigo 3º da Portaria nº 12/PROGRAD/SAAD/UFSC/2020, devendo todos os documentos digitalizados estarem legíveis.
A validação das autodeclarações, assim como o envio dos documentos relativos a cada categoria dos candidatos cotistas deverá ser realizada conforme orientações do cronograma a ser publicado na página da SAAD .
Qualquer dúvida referente ao Programa de Ações Afirmativas (autodeclarações) poderá ser esclarecida através dos canais de contato na página da SAAD.
Candidatos classificados através do Edital nº 12 — 4ª chamada SISU-UFSC 2020, devem realizar matrícula obrigatoriamente em duas etapas:
ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 05 a 06/03/2020.
PRESENCIAL, no período de 12 e 13/03/ 2020, junto à respectiva coordenadoria do curso localizada no Campus em que irão frequentar as aulas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, munidos da documentação exigida .
A validação das autodeclarações dos candidatos cotistas deverá ser realizada conforme cronograma na Portaria de matrícula.
Candidatos classificados através do Edital nº 11 — 5ª chamada do Vestibular UFSC 2020, devem realizar matricula:
ONLINE, em http://simig.sistemas.ufsc.br, no período de 05 a 06/03/2020.
PRESENCIAL, no período de 12 e 13/03/ 2020, junto à respectiva coordenadoria do curso localizada no Campus em que irão frequentar as aulas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, munidos da documentação exigida (veja a portaria de matrícula referente a sua forma de ingresso).
A validação das autodeclarações dos candidatos cotistas deverá ser realizada conforme cronograma na respectiva Portaria de matrícula.
Os candidatos relacionados no Edital nº 10 — 5º remanejamento para 1º semestre – Vestibular UFSC 2020, deverão clicar no link Portal do aluno (à esquerda), seguir as instruções para definição de senha, em caso de primeiro acesso e, utilizando a nova matrícula, emitir o atestado de matrícula com a grade de horários visando o ingresso nas aulas em 04/03/2020, data prevista para o início do 1º semestre letivo de 2020.
Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso, nos cinco primeiros dias letivos de seu semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser encaminhada ao Departamento de Administração Escolar, na vigência dos cinco primeiros dias letivos do semestre de ingresso.