Revalidação de Diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira
IMPORTANTE!
Em 11/08/2025 foi disponibilizada 1 (uma) vaga por curso de graduação habilitado para pedido de revalidação à UFSC, pela Plataforma Carolina Bori, de acordo com a Portaria 61/PROGRAD/UFSC.
Novas vagas serão disponibilizadas no primeiro semestre letivo de 2026.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OBTIDO NO EXTERIOR
A UFSC tem competência para revalidar diplomas de Graduação estrangeiros de cursos equivalentes aos Cursos de Graduação que oferece.
A revalidação de diploma estrangeiro de Medicina na UFSC difere-se dos outros cursos, já que antes de se iniciar os procedimentos de entrega de documentação à UFSC, é necessário ser aprovado no exame REVALIDA do INEP. Para mais informações e inscrição, acessar a página do INEP.
Para a revalidação de diplomas de Cursos Superiores de Tecnologia, que formam Tecnólogos, deve-se buscar os Institutos Federais de Educação que ofereçam em sua grade cursos Superiores de Tecnologia.
INFORMAÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA REVALIDAÇÃO
A solicitação de Revalidação de Diploma Estrangeiro à UFSC é via Plataforma Carolina Bori.
Para solicitar a Revalidação, deve-se seguir os seguintes passos:
1) Enviar a documentação completa, via Plataforma, dentro dos padrões exigidos pela UFSC e de acordo com as orientações do Manual do Requerente;
Após a análise preliminar dos documentos, e com a constatação do recebimento de toda a documentação exigida, a UFSC enviará um e-mail ao/à requerente para agendamento de horário para apresentação da documentação física original, que deverá ser feita pelo/a próprio/a requerente ou por um/a procurador/a seu.
2) Apresentar as vias originais dos documentos encaminhados via Plataforma, presencialmente na UFSC, para autenticação das vias digitais;
3) Realizar o pagamento do valor inicial do serviço, referente à solicitação e análise da revalidação, equivalente a R$ 1.800,00, definido pela Resolução Normativa N.º 37/2025/CC. O restante do valor, R$ 200,00, é referente ao registro do diploma e cobrado ao final do processo, nos casos em que o pedido de revalidação é aprovado. O link com as orientações para o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) será enviado via Plataforma após a conferência das vias originais dos documentos.
As solicitações serão analisadas e os processos serão abertos conforme a ordem de chegada. A UFSC tem até 30 dias para a análise prévia da documentação recebida e retorno ao/à requerente. Em caso de recebimento de solicitação sem a documentação completa ou fora do padrão, o pedido do/a requerente subsequente terá prioridade (caso esteja dentro dos padrões).
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
Para solicitar a revalidação de diploma de graduação, deve-se cadastrar na Plataforma Carolina Bori , selecionar a opção de ‘Revalidação’ e enviar a documentação, conforme as orientações a seguir:
Os documentos encaminhados devem ter as seguintes especificações:
– Formato PDF;
– Tamanho máximo de cada arquivo: 8 MB
A manipulação, junção ou repartição de arquivos em .PDF pode ser feita por meio de softwares ou sites como: ilovepdf.com/pt ; smallpdf.com/pt ; ou jfsc.jus.br/ferramentaspdf/index.do ;
– Os documentos devem ser enviados de forma que as escritas do documento estejam na horizontal, possibilitando-se assim sua leitura;
– A tradução juramentada da documentação inicial exigida só é solicitada para documentos em línguas estrangeiras que não sejam o inglês, o francês e o espanhol. Já no decorrer do processo, a comissão revalidadora pode vir a solicitar a tradução juramentada de qualquer documento apensado a este.
Documentos exigidos (obrigatórios):
- Documento de Identificação Pessoal: RG para brasileiros ou RNM(ou RNE) para estrangeiros. Se estes documentos não possuírem o CPF, anexá-lo também no mesmo arquivo;
- Outros Documentos de Identificação: Registro Civil (nascimento ou casamento) atualizado, somente quando o nome atual tenha sofrido alteração em relação ao nome que consta no Diploma;
- Diploma: Apostilado pela Convenção de Haia ou Autenticado por Autoridade Consular competente;
- Histórico Escolar: Apostilado pela Convenção de Haia ou Autenticado por Autoridade Consular competente;
- Projeto Pedagógico ou Organização Curricular do Curso: apresenta as disciplinas, atividades e conteúdos que compõem o curso. O documento deve conter a identidade visual da instituição de ensino estrangeira responsável pela diplomação;
- Outros: Programas das Disciplinas – programas de todas as disciplinas cursadas, com bibliografia. Podem ser anexados, a critério do(a) requerente: estágios, trabalhos de final de curso e atividades relativas à pesquisa e extensão. Toda esta documentação deve conter a identidade visual da instituição de ensino estrangeira responsável pela diplomação;
- Outros: Requerimento para solicitação de Revalidação na UFSC;
- Documentação Adicional (apenas para curso Odontologia): Celpe-Bras: este documento é exigido no momento de abertura do processo apenas para os diplomados em Odontologia.
Alteração Importante: A Nominata Docente não será mais exigida pela UFSC, considerando que foi retirada da lista de documentos da atual resolução do Conselho Nacional de Educação. Enquanto o campo destinado ao seu envio não for suprimido da Plataforma Carolina Bori, o requerente poderá enviar um PDF com o seguinte texto: ‘Documento dispensado conforme a Resolução do CNE/CES nº 2, de 09/12/2024’. Entretanto, caso já tenha obtido a Nominata, poderá submetê-la.
Legislação relacionada à revalidação de diploma de graduação no âmbito da UFSC
TRÂMITES INTERNOS:
A partir do recebimento e conferência de toda a documentação, digital e física, e do comprovante do recolhimento do valor referente à solicitação, será iniciado o trâmite interno do processo na UFSC, conforme descrito abaixo:
- Autuação da documentação e geração do processo administrativo por parte do Departamento de Administração Escolar;
- Encaminhamento do processo de solicitação de revalidação do diploma à Coordenadoria do Curso para análise pelo respectivo Colegiado;
- Em caso de deferimento, a Coordenadoria do curso encaminha o processo à Câmara de Graduação para apreciação;
- Confirmado o deferimento pela Câmara de Graduação, o processo é encaminhado à DIERD/DAE para o registro da revalidação concedida;
- A DIERD/DAE solicita ao requerente a apresentação do diploma original, acompanhado do comprovante de recolhimento do valor relativo aos serviços de registro de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, cujo valor R$ 200,00* é definido pela Resolução Normativa N.º 37/2025/CC. A entrega do diploma para apostilamento deve ser feita presencialmente pelo titular do diploma ou seu procurador, mediante agendamento prévio com a DIERD/DAE;
- A DIERD/DAE realiza o registro da revalidação e entrega o Diploma com o apostilamento da revalidação ao requerente.
*Orientações para pagamento do serviço de registro da revalidação de diploma estrangeiro de graduacão .
E-mail de contato da Revalidação: revalidadiploma.dae@contato.ufsc.br


