Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação
RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTRANGEIRO
Para solicitar o reconhecimento do seu título de MESTRADO/DOUTORADO obtido no exterior, acesse: https://propg.ufsc.br/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao/
Contatos: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br // Telefone: (48) 3721-7280
Para acompanhar a tramitação do seu pedido de reconhecimento acesse: https://solar.egestao.ufsc.br/atendimento/
Links:
- FLUXO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO
- ETAPA DE REGISTRO DA CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO DIERD/DAE
Como efetuar o pagamento? Acesse as orientações para pagamento do serviço de registro de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduacão.
PROCURAÇÃO – COMO NOMEAR UM(A) PROCURADOR(A)?
Caso o(a) requerente não possa comparecer presencialmente para apresentar o diploma original, poderá nomear um(a) procurador(a) para representá-lo(a).
Nessa situação, o(a) procurador(a) deverá apresentar:
- Procuração simples, original, assinada pelo(a) requerente, autorizando o(a) procurador(a) a representar o(a) titulado(a) para apresentação do diploma e retirada da certidão;
- Documento de identificação original do(a) procurador(a);
- Diploma original com Apostila de Haia ou Selo Consular.
-> A procuração deve conter os dados completos do(a) requerente e do(a) procurador(a), bem como a finalidade específica da representação junto ao DAE.
-> O atendimento presencial na DIERD/DAE deverá ser agendado previamente.
Legislação:
- Lei Nº 9.394/96 de 20/12/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Resolução Normativa Nº 02/2024/CNE/CES de 19/12/2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras
- Portaria Normativa Nº 22/2016/MEC, de 13/12/2016 – Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Resolução Normativa N.º 42/2018/CPG/UFSC, de 01/11/2018– Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira.
- Resolução Normativa Nº 37/2025/CC, de 11/12/2025 – Estabelece os valores relativos a serviços educacionais extraordinários.
- Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016– Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
- Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
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DÚVIDAS FREQUENTES:
– Preciso sempre apresentar a Certidão de Reconhecimento junto com o diploma? Resposta: Sim. A Certidão de Reconhecimento deve ser apresentada juntamente com o diploma reconhecido.
– Assim que meu parecer for deferido, o diploma já está “automaticamente” reconhecido?
Resposta: Não. Para que o diploma seja reconhecido, é necessário que o(a) requerente:
- efetue o pagamento da taxa de registro;
- aguarde a emissão da Certidão de Reconhecimento pela equipe do DIERD/DAE;
- compareça presencialmente à DIERD/DAE para apresentar o diploma original com Apostila de Haia ou Selo Consular.
Somente após a finalização do processo, que ocorre juntamente com a entrega da certidão, o diploma estará, de fato, reconhecido por uma instituição de ensino superior no Brasil.
– Posso comparecer em qualquer dia apresentar o diploma e retirar a certidão?
Resposta: Não. É necessário realizar agendamento prévio. As orientações para o agendamento são encaminhadas por e-mail pela equipe da DIERD/DAE.
– Após a Certidão de Reconhecimento ficar pronta, existe prazo para retirá-la na DIERD/DAE?
Resposta: Não. Não há prazo limite para a retirada. A Certidão de Reconhecimento permanecerá sob a guarda da DIERD/DAE até que seja retirada pelo(a) requerente ou por seu(ua) procurador(a).
– Após o processo ser encaminhado à DIERD/DAE com a aprovação do parecer pela Câmara de Pós-Graduação, existe prazo máximo para o pagamento da taxa de registro?Resposta: Não. Não há prazo estabelecido. No entanto, a Certidão de Reconhecimento somente será emitida após a confirmação do pagamento da taxa de registro.
– As informações contidas na Certidão de Reconhecimento são suficientes para apresentação em outras instituições?
Resposta: Sim. A Certidão de Reconhecimento é um documento completo. Caso necessário, pode ser apresentada juntamente com o parecer aprovado pela Câmara de Pós-Graduação, que descreve de forma detalhada as informações relevantes do processo.


