Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTRANGEIRO

Para solicitar o reconhecimento do seu título de MESTRADO/DOUTORADO obtido no exterior, acesse: https://propg.ufsc.br/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao/
Contatos: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br // Telefone: (48) 3721-7280

Para acompanhar a tramitação do seu pedido de reconhecimento acesse: https://solar.egestao.ufsc.br/atendimento/

Links:

  1. FLUXO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO
  2. ETAPA DE REGISTRO DA CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO DIERD/DAE

Como efetuar o pagamento? Acesse as orientações para pagamento do serviço de registro de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduacão.

PROCURAÇÃO – COMO NOMEAR UM(A) PROCURADOR(A)?

Caso o(a) requerente não possa comparecer presencialmente para apresentar o diploma original, poderá nomear um(a) procurador(a) para representá-lo(a).

Nessa situação, o(a) procurador(a) deverá apresentar:

  1. Procuração simples, original, assinada pelo(a) requerente, autorizando o(a) procurador(a) a representar o(a) titulado(a) para apresentação do diploma e retirada da certidão;
  2. Documento de identificação original do(a) procurador(a);
  3. Diploma original com Apostila de Haia ou Selo Consular.

-> A procuração deve conter os dados completos do(a) requerente e do(a) procurador(a), bem como a finalidade específica da representação junto ao DAE.
-> O atendimento presencial na DIERD/DAE deverá ser agendado previamente.

Legislação:

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DÚVIDAS FREQUENTES:

– Preciso sempre apresentar a Certidão de Reconhecimento junto com o diploma? Resposta: Sim. A Certidão de Reconhecimento deve ser apresentada juntamente com o diploma reconhecido.

– Assim que meu parecer for deferido, o diploma já está “automaticamente” reconhecido?
Resposta: Não. Para que o diploma seja reconhecido, é necessário que o(a) requerente:

  • efetue o pagamento da taxa de registro;
  • aguarde a emissão da Certidão de Reconhecimento pela equipe do DIERD/DAE;
  • compareça presencialmente à DIERD/DAE para apresentar o diploma original com Apostila de Haia ou Selo Consular.

Somente após a finalização do processo, que ocorre juntamente com a entrega da certidão, o diploma estará, de fato, reconhecido por uma instituição de ensino superior no Brasil.

– Posso comparecer em qualquer dia apresentar o diploma e retirar a certidão?
Resposta: Não. É necessário realizar agendamento prévio. As orientações para o agendamento são encaminhadas por e-mail pela equipe da DIERD/DAE.

Após a Certidão de Reconhecimento ficar pronta, existe prazo para retirá-la na DIERD/DAE?
Resposta: Não. Não há prazo limite para a retirada. A Certidão de Reconhecimento permanecerá sob a guarda da DIERD/DAE até que seja retirada pelo(a) requerente ou por seu(ua) procurador(a).

Após o processo ser encaminhado à DIERD/DAE com a aprovação do parecer pela Câmara de Pós-Graduação, existe prazo máximo para o pagamento da taxa de registro?Resposta: Não. Não há prazo estabelecido. No entanto, a Certidão de Reconhecimento somente será emitida após a confirmação do pagamento da taxa de registro.

As informações contidas na Certidão de Reconhecimento são suficientes para apresentação em outras instituições?
Resposta: Sim. A Certidão de Reconhecimento é um documento completo. Caso necessário, pode ser apresentada juntamente com o parecer aprovado pela Câmara de Pós-Graduação, que descreve de forma detalhada as informações relevantes do processo.