2ª Chamada do Processo Seletivo Refugiados UFSC/2023.2
O Departamento de Administração Escolar, através do Edital nº 30/2023/DAE/PROGRAD/UFSC, torna pública a 2ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2023.2 – Vagas Remanescentes para Refugiados.
O candidato convocado deverá realizar a matrícula na seguinte etapa:
ETAPA DOCUMENTAL – O(a) candidato(a) autodeclarado(a) pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo deverá validar a autodeclaração da situação de refúgio e a autodeclaração de renda perante comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A validação será realizada na PROAFE no período de 16 a 18/08/2023.
A documentação exigida para a matrícula, acompanhada das autodeclarações validadas deverá ser apresentada na respectiva Coordenadoria de Curso no período de 16 a 18/08/2023.
A documentação para a matrícula está definida no artigo 8 da Portaria nº 33/2023/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Processo Seletivo Refugiados UFSC/2023.2