Orientações sobre o recolhimento dos valores relativos aos serviços de RECONHECIMENTO de diplomas de Pós-Graduação estrangeiros
Aos(Às) requerentes que já se encontram com o pedido de reconhecimento em FASE DE REGISTRO E EMISSÃO DA CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO, seguem abaixo as orientações para o pagamento da taxa de registro, conforme Resolução Normativa n° 37/CC/2025 da UFSC
– VALOR DA TAXA DE REGISTRO: R$ 200,00
Essa taxa deverá ser recolhida somente após o deferimento do reconhecimento.
O pagamento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples, que deverá ser emitida diretamente na página para emissão de GRU simples da Secretaria de Tesouro Nacional (acesse aqui), utilizando os seguintes dados:
- Órgão Arrecadador: 26246 – Universidade Federal de Santa Catarina
- Unidade Gestora (UG): 153163 – Universidade Federal de Santa Catarina
- Serviço: 033296 – Serviços Educacionais – UFSC – DAE
Após avançar no formulário, preencher os seguintes campos:
- CPF do(a) requerente.
- Nome do(a) requerente.
- Número de referência (UGR): 153417
- Valor Principal: R$ 200,00
Após preencher todos os dados obrigatórios, clique em “Iniciar Pagamento”.
Após efetuar o pagamento da GRU, enviar o comprovante em PDF para o e-mail: dierdpos.dae@contato.ufsc.br


